segunda-feira, 31 de março de 2014

Denominação de Origem x Indicação de Procedência

Tanto a Denominação de Origem quanto a Indicação de Procedência são formas de classificar a qual Indicação Geográfica pertence determinado vinho. E a Indicação Geográfica é o que garante a qualidade ou a identidade própria ao produto ou ao serviço.
 
 
Indicação de Procedência
 
Ela remete ao nome geográfico do país, cidade, região ou localidade de sua área que tenha se tornado conhecido como centro de extração ou produção de determinado produto ou prestação de serviço.
 
A Indicação de Procedência é um conceito que não está vinculado a uma reunião de fatores locais relacionados a características geológicas, fisiográficos ou humanas. Nela é relevante a fama que determinada região atingiu no desenvolvimento do produto ou serviço, no caso, na produção de vinhos.
 
Denominação de Origem
 
Esta vai mais além: refere-se ao nome geográfico de país, cidade, região ou localidade que indique onde o produto ou serviço foi feito, mas a diferença é que as qualidades e características se dão exclusivamente ou essencialmente naquele meio.
 
A Denominação de Origem (D.O.) traz mais detalhes como qualidade, estilo e sabor, e se relaciona também à terra, às pessoas e à história da região. Quando um produto faz a transição para um D.O., as normas e controles ficam muito mais específicos como as quantidades máximas que podem ser colhidas e o processo de elaboração do vinho.
 
Vale ressaltar que não é só porque determinado fermentado traz o selo de Indicação de Procedência que ele seguirá para a D.O. da região. Entretanto, todas as garrafas elaboradas dentro de um território, independente de terem D.O. ou não, apresentam as características da Indicação Geográfica.
 
E a Indicação Geográfica, o que é?
 
É como se costuma chamar a identificação de um produto ou serviço como originário de certo local, região ou país. A reputação, característica e qualidade desse produto são vinculadas a sua origem geográfica, que pode ser protegida legalmente contra o uso de terceiros.
 
A Indicação de Procedência e a Denominação de Origem, são duas formas diferentes de Indicação Geográfica.
 
Fonte: EMBRAPA

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